Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09807 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art0. 13 - ..................................
............................................
XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09808 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, da Saúde. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09809 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377, § Único
Inlua-se é Único ao Arto. 377, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte:
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Arto. 377 - ................................
§ Único - Aplica-se o disposto neste artigo
aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas
Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber.
Título X
Disposições Transitórias
Arto. - Aos Portugueses com residência
permanente no País, havendo reciprocidade em favor
de brasileiros, são atribuídos direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09811 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, § 1o.,
inciso VII.
O inciso VII, § 1o. do Artigo 66 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização
passa a ter a seguinte redação:
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - Estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as entidades de
Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na lei Orgâni-
ca do Município. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09812 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: entre o Arto. 474 e 476
Inclua-se entre o Arto. 474 e 476, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
renumerando-se os seguintes:
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. 475 - Aos empregados do Banco do Brasil
S.A., serão distribuídas periodicamente ações
dessa instituição financeira, na forma prevista
nesta lei.
Arto. 476 - A participação acionária de que
trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoritária para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Arto. 477 - A distribuição das ações obedecerá
a critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | | | Parecer: | Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a
ordem constitucional; entendemos também que o favor visado,
que envolveria alteração de disposições estatutárias da so-
ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que
a assembléia geral de acionistas.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09813 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49, § 4o.
O § 4o., do Arto. 49, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Arto. 49 - ..................................
............................................
§ 4o. - Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporarão, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09814 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o.
Dê-se ao inciso I, do artigo 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Arto. 13 - ..................................
............................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Arto. 13 - ..................................
............................................
XVIII - férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09816 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Suprima-se o artigo 383, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. "As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos de seus empregados a partir de sete anos de
idade, devendo para isto contribuir com o salário-
educação na forma da lei". | | | Parecer: | Considerando a importância do salário-educação, sobretudo
para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos
pela permanência do dispositivo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09817 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 17 - Inciso V
Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"V - A Manifestação Coletiva
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) é livre a greve, devendo a lei definir a
oportunidade e o âmbito de interesses a serem por
seu intermédio defendidos;
c) a lei definirá quais os setores que
prestam serviços esssenciais à população e
estabelecerá quais as cautelas a serem adotadas no
caso de greve, para a manutenção desses serviços;
d) os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis à penas da lei;
e) a manifestação de greve julgada legal pelo
Poder Judiciário não acarretará a suspensão de
contratos de trabalho;
f) suprimir
g) em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada em si mesma, um crime". | | | Parecer: | A presente Emenda, ainda que meritória, pois assegura o
direito à greve e regulamenta detalhadamente, não pode figu-
rar no texto constitucional. O fundamental é o direito a ser
assegurado, cabendo à legislação ordinária esmiuçar o precei-
to estabelecido.
* | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09818 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Inclua-se no Capítulo III, Art. 378, § 1o.,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX
Suprima-se integralmente o inciso XX do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, e inclua-se o termo:
"Segurança e Higiene do Trabalho" | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 432
Título X
Disposições Transitórias
O artigo 432 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Arto. 432 - O pagamento de subsídios e demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidas em função do exercício do
cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias
a contar da data da promulgação desta Carta. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09912 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10, Inciso IV
O Inciso IV do Artigo 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
IV - condenaçao e proibição de
armas e armamentos nucleares; armas e armamentos
nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso
de biotecnologias como arma de guerra. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12125 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12126 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que passam a ter a seguinte
redação:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos
Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre
advogados e um sexto dentre membros deo Ministério
Público do Trabalho, com dez anos de atividade
profissional e de carreira, respectivamente.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) Os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12127 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, letra "o" do
inciso IV
Suprima-se do art. 17, Dos Direitos Coletivos
a letra "o", do Projeto de Constituição.
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 ....................................
IV - ............................................
o ................................................ | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12128 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes
dispositivos:
a) Art. 215;
b) Art. 216;
c) Art. 217. | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12129 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o artigo 213. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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