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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
CE (6)
Nome
RAIMUNDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347 e seu § único e 350, da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação, na forma do seguinte artigo: "Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de Saúde, além de outras atribuições que a lei estabelecer, compete controlar, fiscalizar e participar na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico, produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re- lator no seu Substitutivo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19065 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação na forma do seguinte artigo: "Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade à assistência preventiva. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que a executará sem a ingerência do poder público, ressalvados a fiscalização e os casos previstos em lei. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, poderá, de forma supletiva, participar da assistência pública à saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 3o. - A União e os Estados poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada, necessários à execução dos objetivos da Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a lei. § 4o. - Fica proibida a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. § 5o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando- se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se as principais competências do sistema nacional único' de saúde. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19066 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19067 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 352, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos 344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação sintética na forma do seguinte artigo: "Art. 343 - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado por acesso igualitário a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado por fundos disciplinados em leis, pela União, Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo em cada nível de governo, direção administrativa descentralizada e interdependente e controle da comunidade. Parágrafo único - Além de outras fontes, os fundos de que trata este artigo receberão recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por cento)." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado pelo Relator. Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado, com outra redação, nas Disposições Transitórias. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353. Pela aprovação parcial.