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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ EGREJA in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (6)
Uf
SP (6)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do Art. 18 do Ante- projeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trans- porte, o qual diz: "Art. 18 .... VII - integrar à Administração Civil, de forma progressiva, no prazo máximo de quatro anos, e conforme dispuser a lei, todas as modalidades de transporte." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea II do Art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão Urbana e Transporte, a qual reza: "Art. 19... I - ... II - concessão de linhas comerciais de transpor- te aéreo, marítimo, fluvial e de transporte inter- estadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais vedado o monopólio." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrá- ria, onde couber: Art.--- A Lei Agrícola criará um conselho de política agrícola, definido sua composição com re- presentantes do Executivo, Legislativo e das clas- ses de produtores e trabalhadores rurais, armazena dores e transportadores, fixará as suas atribui- ções, dispondo também sobre os instrumentos de po- lítica agrícola, de transporte e de armazenagem, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; elevação da renda líquida do ho- mem do campo e sua justa distribuição; promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; redução dos desníveis de renda intersetorial; redução das disparidades de desenvolvimento regional; dar su- porte aos programas de reforma agrária; programa de habitação que garanta dignidade de vida ao tra- balhador rural, fixando-o a sua terra, de preferên cia em agrovilas. § 1. A açao do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes ins trumentos de política: preços de garantia; crédito rural e a groindustrial; seguro rural; tributação; estoques reguladores; armazenagem e transporte; re gulação do mercado interno e comércio exterior; apoio ao cooperativismo e associativismo e pesqui- sa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Po- lítica Agricola e Fundíaria e de Reforma Agrária, onde couber: Art.--- Por decreto federal, compete à União, pro- mover a desapropriação de propriedade rural impro- dutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justas indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente, a preço justo e em dinheiro, a idenização das ben- feitorias existentes nas Áreas desapropriadas. §1 A desapropriaçÃo de que trata este Artigo serÁ simultanêa à, aprovaçÃo de projeto integrado de aproveitamento de imÓvel; 2§ Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da proprie- a que se refere este Artigo e disporá, também, sobre o processo de despropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado. 3§ A emissão de títulos da dívida agrária, previs tos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União. 4§ É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações para com a União ou outra utilização prevesta em lei. 5§ Os proprietários do imóvel desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão insetos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. ... Lei Complementar disporá sobre a política fundiária, considerando os seguintes instrumentos: assentamento e colonização, preferencialmente nas terras públicas e nas regiões de novas fronteiras; estímulos e imposições através de imposto progresivo para áreas que não exerçam função social; crédito fundiário para que trabalhadores rurais se tornem proprietários e desapropriação por interesse social, de áreas improdutivas, para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. ... - O acesso às terras desapropriadas por interesse social fundiário rural será permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco anos, não proprietários de outro imóvel rural que lhes assegure renda familiar suficiente para viver com dignidade e será feito mediante cessão de direito real do uso da superfície, onde os ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido, respeitada a subsistência familiar digna, vedada a sua venda, arredamento ou cessão a terceiros durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a aprovação da capacidade do cessionário como produtor), após o qual, comprovada esta capacidade, ser-lhe á outorgada a respectiva escritura definitiva da área cedida. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.