Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do
Projeto de Constituição.
"Art. 416.
§ 6o. A dissolução da sociedade conjugal será
regulamentada pela lei ordinária." | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria
é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do
texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu
ções da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título IX, Capítulo VII
Da FAMÍLIA ,DO MENOR E DO IDOSO
Insira-se onde couber, o seguinte artigo.
"Art. O direito a vida é assegurado desde a
concepção, sendo punidas por lei, todas as
Práticas e Normas Abortivas. | | | Parecer: | No capítulo relativo aos Direitos Individuais, fizemos
constar a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida.
Julgamos, assim, ter acolhido o nobre propósito do autor da
presente emenda no sentido de proteger o direito à vida que
tem todo nascituro. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Da Assistência Social
Dê-se nova redação ao artigo 368 do Projeto
de Constituição:
"Art. 368 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independentemente de prova de
reconhecimento de contribuição para a Seguridade
Social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Dê-se nova redação ao artigo 420 do Projeto.
"Art. 420 - A lei regulará o trabalho do
menor, não sendo permitido seu ingresso no mercado
antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz e
desde que o trabalho não seja insalubre ou
periculoso, ocasião em que o ingresso poderá
ocorrer aos 12 anos, com jornada de trabalho não
superior a 4 horas, sendo-lhe assegurada a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso
XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes
redações:
XXV - legislar, sem prejuízo da competência
complementar e supletiva dos Estados, sobre:
a) - organização, preparação garantia,
direitos e deveres das polícias civís, bem como
sobre as carreiras funcionais que a integram;
b) - organização, armamento, efetivos,
instrução, justiça e garantias das Polícias
Militares, bem como as condições de convocação e
mobilização. | | | Parecer: | Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu-
cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na
emenda. Pela aprovação parcial. | |
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