separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GERSON CAMATA in nome [X]
1988 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (6)
Uf
ES (6)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand12 (1)
expand11 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da promulgação desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no. 880, de 19 de setembro de 1969. 
 Parecer:  A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par - tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969", sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be- neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda - da, agora a nível constitucional. A proposição merece acolhida, diante dos resultados po - sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis- cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter - mos do artigo 181 do Projeto em discussão. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01119 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não antes". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não antes". Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face ao andamento dos trabalhos da Constituinte. Somos, pois, pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o., Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis- posições Transitórias, que trata da edição de normas neces - sárias para as eleições de 1988. Julgamos que é importante manter o dispositivo que per- mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor- nar necessária com a promulgação da Constituição. Pela rejeição.