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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE (8)
Nome
CARLOS BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (3)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01974 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo: "Art. 16. .................................. § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos. A solução para a questão do voto facultativo está no §1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16 anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral brasileiro. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01975 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "é . - É dever da Administração Pública a gestão das informações governamentais, cujo acesso providenciará seja a todos assegurado." 
 Parecer:  Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01976 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Estendem-se aos antigos professores catedráticos das Universidades Federais os direitos e vantagens correspondentes ao título de Doutor. 
 Parecer:  Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se- guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá- ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor- respondentes ao título de Doutor". Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von- tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini- ciativa não nos convencem. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01977 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "III - Prefeito: dezoito anos" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte redação: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que a titularidade de qualquer serviço fique vaga, sem abertura de concurso de provimento, por mais de seis meses." 
 Parecer:  Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten- do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e expressivas votações. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 APROVADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Art. 38 do ADT Acrescente-se ao final: "à privatização"". 
 Parecer:  A Emenda em causa vem solucionar uma grave contradição, que certamente abriria interminável lide judicial, para garantia do mandamento inserido no texto permanente (Artigo 106 e seus §§), aplicável a todos os serviços notariais e de registro. Quando o Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias afirma que "não se aplica aos serviços notariais e de regis- tro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público" o disposto no art. 106, "respeitando-se o direito de seus ser- vidores", torna-se claro e evidente que se trata do direito à privatização, determinada no antes referido art. 106. So- mente assim se justifica a manutenção do dispositivo emen- dado. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01158 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos IV e V do § 3o. do art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01159 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões do Art. 103, inciso II do Projeto de Constituição "B": "... eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e... ... verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação..." 
 Parecer:  A presente proposta de supressão de expressões constan- tes do texto aprovado para o item II do art. 103 que respei- tam à forma de escolha dos juízes da justiça de paz e da sua competência, não vem justificada em argumentos que pesem de molde a sustentar as supressões sugeridas, notadamente no que respeita à escolha dos integrantes dessa justiça, pois a ine- xistência de qualificações especiais para a investidura no respectivo cargo tornam exatamente o sistema de escolha por eleição, o mais democrático e pertinente para o caso. Somos, assim, pela rejeição da Emenda.