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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição: Art. 49 - .................................. § 4o. - O Município será criado por Lei Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma prevista em Lei Complementar Estadual. a) dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios. 
 Parecer:  Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de consulta democrática à população interessada, incluindo-se no texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe- tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e desmembramento de municípios (art. 57, VI). Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - os espetáculos de diversões, incluídos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeito à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a Incitamento e Discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitados, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e correspondente faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifica-se ainda, em razão de que "De todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão"". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12 IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do mesmo dispositivo. Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação parcial.