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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32346 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: § 55 - As entidades associativas, quanod expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem ligitimidade para representar seus filhos em juízo ou fora dele. 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32347 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o. O inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o inciso XIV O inciso XIV do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho"". 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32350 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  § 3o. do Art. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação salvo os casos previstos em lei"". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item IX do Art. 7o. Suprima-se do Substitutivo o item IX do Art. 7o. 
 Parecer:  O compromisso da empresa em relação aos seus empregados não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado. Ela desempenha uma importante função social na comunidade e depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen- to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores, mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti- cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e, consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva- gem. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32353 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 O parágrafo único do art. 10 passa ter a seguinte redação: c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutençãodos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32354 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32355 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do Art. 9o: 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O "Caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos empregados: 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32358 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o § 1o. do Art. 7o. O § 1o. do item XXIV do Art. 7o. passa a ater a seguinte redação: Art. 7o. - XXIV - § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção definitiva ou temporária, sem justa causa, de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Como em qualquer ilícito, a lei define o crime no seu aspecto formal, fático. As circunstâncias da sua prática ou ocorrência, que podem ser agravantes, atenuantes ou até jus- tificáveis envolvem conceitos de natureza processual, adjeti- va e, como tais, devem ser disciplinados pela legislação or- dinária. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32359 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XXIV - seguro contra acidente do trabalho". 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de Trabalho". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32361 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. - XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32362 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32364 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Item V do Art. 83. Suprima-se do Substitutivo o item V do Art. 83. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32366 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, do Art. 34 O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32367 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34 O Art. 34 passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 - Compete ainda à União legislar sobre"; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a alteração proposta não aperfeiçoa o Substitutivo do Relator. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32444 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao parágrafo 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição; Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 7o. do projeto de constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades através de suas entidades sindicais." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32446 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Que não seja incluída qualquer norma concedendo ao Presidente da República a faculdade de solicitar a tramitação privilegiada de qualquer proposição, ainda que de sua autoria. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
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