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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
SÉRGIO SPADA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (30)
Uf
PR (30)
Nome
SÉRGIO SPADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto constitucional o seguinte parágrafo, renumerando- se o atual § 9o. como 10: "Art. 14 .................................... § 9o. Serão anuais os impostos a que se refere os itens IV e V deste artigo." 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo seguinte dispositivo: "Art. Lei que institua ou aumente tributo não poderá entrar em vigor senão após noventa dias de sua publicação; se relativas aos impostos referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do início do ano em que deva aplicar-se e, se relativas ao imposto referido no item III do art. 12, antes do início do período em que ocorram os fatos ou situações que venham a caracterizar a hipótese de incidência ou a base de cálculo previstos em lei." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta do e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto constitucional a seguinte redação: "Art. 7o. A microempresa não ficará sujeita a impostos federais e estaduais. Cabe à União, aos Estados e Distrito Federal, respectivamente, definir microempresa para efeito de aplicação deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0218-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 21 do anteprojeto constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas o seguinte parágrafo: "Art. 21 .................................... § 5o. As decisões dos Conselhos de que trata este artigo terão força normativa mas não constituirão elemento de juízo, em exame de mérito, por via administrativa ou judicial, de pleito, proposto por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, relativamente a questões atinentes às quotas que lhes couberem nos respectivos Fundos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No anteprojeto constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, proceda-se às seguintes alterações: "1 - Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 14: III - Operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como locações mercantis e prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica." 2 - Suprima-se o item I do parágrafo 6o. do mesmo artigo, unindo-se seu caput ao item II, como segue: "Art. 14. § 6o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0220-1 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria ovulação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o caput do art. 10 do Anteprojeto Constitucional, convertendo-se os seus parágrafos em artigo à parte. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 21. .................................. § 1o. Salvo disposição em contrário desta Constituição é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações: 1) a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido; 2) a reservas ou provisões de qualquer natureza." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0361-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao item 1), entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte dispositivo: "Art. Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. A lei poderá, todavia, estabelecer que a arrecadação parcial ou total de certos tributos constitua receita do orçamento de capital, proibida sua aplicação no custeio de despesas correntes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0362-2 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PREJUDICADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 2o.: Art. 2o. .................................... ............................................ § 5o. Os bancos e instituições financeiras não poderão reter mais de 48 horas o produto de arrecadação de tributos, taxas e contribuições federais, recolhendo seus valores integrais no Banco do Brasil, à conta do Tesouro Nacional ou da instituição beneficiária." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
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