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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 04::Seção 06::Art. 217 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:217  
 Texto:  Art. 217 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho. Parágrafo único - A lei: I - fixará os requisitos para a instalação destes Tribunais; II - instituirá Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito. III - disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, INSTALAÇÃO, (TRT), CRIAÇÃO, (JCJ), COMARCA, INEXISTENCIA, COMPETENCIA, JUIZ DE DIREITO, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO, GARANTIA, REQUISITOS, EXERCICIO, ORGÃOS, MEMBROS, GARANTIA, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADOR, EMPREGADO.