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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 110 (1)
Art. 111 (1)
Art. 112 (1)
Art. 113 (1)
Art. 114 (1)
Art. 115 (1)
Art. 116 (1)
Art. 117 (1)
Art. 118 (1)
Art. 119 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:01 SSC: ART:110  
 Texto:  Art. 110 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela devam se adaptar. 
 Indexação:  PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADAPTAÇÃO, LEIS, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:111  
 Texto:  Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, SENTENÇA, FORMA, GOVERNO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, RECEBIMENTO, EMENDA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:112  
 Texto:  Art. 112 - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em Sessão Solene do Congresso Nacional, devendo, no mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUTIÇÃO FEDERAL, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:113  
 Texto:  Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no prazo que a lei fixar, que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores. 
 Indexação:  ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL, CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:114  
 Texto:  Art. 114 - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESSALVA, INICIATIVA, COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:115  
 Texto:  Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único - As convenções partidárias, para escolha do candidato à Presidência da Repúbica, serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal. § 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIAZAÇÃO, DATA, NOVEMBRO, CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PERIODO, REALIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:116  
 Texto:  Art. 116 - O Congresso Nacional e o Executivo Federal, ao indicarem os Ministros da Supremo Tribunal Federal, fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO, (STF), FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO EFETIVO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, OPÇÃO, CARREIRA, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:118  
 Texto:  Art. 118 - Os membros de carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  MEMBROS, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), TRIBUNAIS, (TST), (TRT), TRABALHO, MILITAR, (STM), INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, DIREITOS, OPÇÃO, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:119  
 Texto:  Art. 119 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, TRABALHO, MILITAR, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA.