ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estendendo-se a
proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições
do Poder Público.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal
ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento
há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, AUTORIDADE,
RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, EXTENÇÃO, CONDUTA,
PESSOA FISICA, PARTICULAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, PODER PUBLICO,
POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO
PARTIDARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SINDICATO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, FUNCIONAMENTO, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, PRAZO MINIMO, DEFESA, INTERESSE,
MEMBROS, ASSOCIADO. | |
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