81 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:048 | |||
Texto: | Art. 48 - A proteção ambiental a que se refere este capítulo compreende, na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem) árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um projeto conjugado entre União, Estados e Municípios. | |||
Indexação: | LIGAÇÃO, PROJETO FLORESTAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, NORMAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PLANTIO, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, PERCENTAGEM, HABITANTE. |