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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 000s::Art. 006 in art [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 006[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida sua exigibilidade a partir da publicação da lei, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CALAMIDADE PUBLICA, EXIGIBILIDADE, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É vedada ao Banco Central do Brasil a prática de operações de crédito e a negociação com títulos da dívida pública, salvo as que sejam indispensáveis a suas funções de autoridade monetária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO DE CREDITO, NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.