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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 03::Art. 380 in fase [X]
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Artigo (1)
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:380  
 Texto:  Art. 380 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Indexação:  TOTAL, NIVEL, OBRIGATORIEDADE, ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUA OFICIAL, GARANTIA, NAÇÃO INDIGENA, INDIO, UTILIZAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO, APRENDIZAGEM.