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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (222)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (124)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (26)
NÃO INFORMADO (25)
APROVADA (21)
Partido
PMDB (96)
PDS (71)
PFL (50)
PDT (5)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (222)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I: "Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária". "Art. Dos orçamentos federais, estaduais e municipais de verão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais decorrentes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafo único. Através dos fundos de compensação, federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela União; as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. A Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação tributária a programas de defesa contra as secas e de assistência econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo relativo: "Art. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  As Disposições Transitórias passam a ter a seguinte redação: "Art. 23. Fica extinta a contribuição para o Fundo de Investimento Social instituída pelo Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob a denominação de FINSOCIAL. Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive, a União cobrará um adicional do imposto de competência estadual a que se refere o artigo 14, item III. Parágrafo único. O adicional a que se refere esse artigo será calculado mediante aplicação ao montante devido em cada período das seguintes percentagens: 1989 a 1990 - 10% 1991 a 1992 - 8% 1993 a 1994 - 4% Art. 25. Fica criado o Fundo de Descentralização para atender ao custeio da descentralização de encargos da União conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. O Fundo de Descentralização será operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens II e III, do § 2o. do artigo 21. § 2o. Ao Fundo de Descentralização serão destinados o produto da arrecadação do adicional a que se refere o artigo 24 e outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições. § 3o. Mediante acordos, a União poderá transferir encargos para Estados e Municípios, aos quais, nos termos dos acordos e por tempo previamente determinado, poderá também transferir recursos do Fundo de Descentralização. Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do projeto original). Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do projeto original)." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. I - (suprimido). ............................................ ............................................ ............................................ § 1o. (suprimido). § 2o. (suprimido). § 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de que trata o item II, compete ao Estado da situação do bem, ainda que a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ............................................ ............................................ ..........................................." O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; II - a propriedade predial e territorial urbana; e III - as vendas a varejo de mercadorias. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil; § 2o. O imposto a que se refere o item I cabe ao Município onde se situe o imóvel." O item II do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o item IV do art. 14." 
 Parecer:  O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es- tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans- ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen- ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada - ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores. Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI deve continuar na competência dos Estados, considerando que estes dispõem de melhores condições políticas, administrati - vas e operacionais para realizar as atividades tributárias relativas ao tributo. Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi- ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação das rendas tributárias. Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin- quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa - damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  a) O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ .................................................. ............................................ IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos automotores e derivados de fumo; e ............................................ § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V. 2o.(suprimido)." b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto a que se refere o item IV do artigo 12." c) O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos de que tratam os itens III e IV do artigo 12, a União distribuirá quarenta e três por cento, na forma seguinte: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma dos itens I, II e III deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item I)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre União, Estados e Muni cípios se completam com as disposições sobre partilha e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previs tas no Anteprojeto. A alteração na base do IPI, reduzindo-a a poucos produtos, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois prejudicaria a participação da União, dos Esta- dos e dos Municípios, mediante diminuição de um dos elementos utilizados nos cálculos em que baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Quanto às modificações dos parágrafos 1., 2., e 7., e do artigo 19, entendemos que elas decorreram da proposta princi- pal relativa à redução do campo de incidência do IPI, ficando prejudicadas com a solução a ela dada. Quanto à competência do Presidente da República, para al- terar as alíquotas do IPI, damo acolhida à Emenda, face às razões levantadas na justificação. Pelo acolhimento em parte. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12, das contribuições de intervenção no domínio econômico e das contribuições sociais, a União destinará: I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; II - Dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma deste artigo excluir-se-á: I - a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer naturza, pertecente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I): II - as contribuições para Previdência Social, para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro- desemprego." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição que tratam os itens I e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de dezesseis inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  o art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: ............................................ ............................................ ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ ............................................ ............................................ § 3o. do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A União e os Estados farão publicar mensalmente, na imprensa oficial, o produto da arrecadação, no mês anterior, dos impostos e contribuições que são objeto de destinações previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os valores a serem destinados e a expressão numérica dos critérios de rateio." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0282-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. As destinações previstas nos artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos. § 1o. É vedada qualquer restrição ou condição ao emprego dos recursos de que trata este artigo. § 2o. Cabe à Lei Complementar: I - dispor sobre os critérios de rateio das detinações previstas no art. 19, prazos e forma de pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre e Municípios; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das destinações previstas no art. 1o., ítem I; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das destinações previstas no ar 19, item II; § 3o. (mantida a redação do projeto original); § 4o. (mantida a redação do projeto original)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0283-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 20 passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 será destinado: I - um terço dos Estados e Distrito Federal e um terço aos Municípios onde ocorrer a arrecadação, quando instituído pela União; II - um terço à União e um terço aos Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando instituído pelos Estados ou pelo Distrito Federal." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. . III - . d) periódicos de interesse didático ou cultural, livros e jornais, assim como o papel destinado à sua impressão. Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as condições para o enquadramento dos periódicos na imunidade prevista na alínea d." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0285-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O item III do artigo 18o. passa a ter a seguinte redação: "II - vinte e cinco por cento do produto na arrecadação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III), queserá entregue pelo Estado a seus municípios na proporção do valor acrescido que resultar das operações realizadas em seus territórios, inclusive as não tributárias a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0286-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes a percentual de participação com base no valor adicionado no território do Município, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. Lei complementar poderá estabelecer isenções para operações de comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e álcool carburante. § 2o. A base de cálculo do imposto de que trata o item II compreenderá o montante do imposto a que se refere o item III do art. 14." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 11. A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos descriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2o. O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal." Leia-se: "Art. 11. A União, bem como os Estados e Distrito Federal não poderão instituir outros impostos, além dos enumerados na Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto, renumerados as demais, a seguinte redação: "A constituição assegura a todos os trabalhadores o não pagamento de imposto incidente sobre salários". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item III do artigo 12 pelo seguinte texto: "III - renda de capitais e rendimentos do trabalho;" 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o artigo 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte redação: "V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios." 
 Parecer:  São de inteira procedência as preocupações manifestadas pelos nobres constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, valendo salientar, a propósito vem ao encontro de medida con- substanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma das Casas do Congresso. Nosso voto, assim, é pelo acolhimento da Emenda. 
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