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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21252 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do § 1o. do art. 93 a seguinte redação: Art. 93. ...... .................................................. § 1o. ....................................... .................................................. I) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21253 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Item II, do § 4o. do art. 92, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 92 .............................. .................................................. § 4o. ....................................... .................................................. I - a forma republicana ou o Sistema Presidencial de Governo. 
 Parecer:  O Substitutivo atende a opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21350 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente com 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que no Substitutivo do Rela- tor já há dispositivo sobre a matéria.