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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MT (4)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir Art. 53 Parágrafo 3o. Item V - " Se o beneficiário não for proprietários de mais de cinco módulos rurais". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso IX. Suprima-se, do artigo 20, o inciso IX: "os recursos minerais, inclusive os do subsolo;". 
 Parecer:  Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo por que devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a política de desenvolvimento econômico e social global para o País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 182, Caput. Suprima-se, do caput do art. 182, a expressão:..." e pertencem à União." 
 Parecer:  Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição (B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po- tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin- ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União". A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a expressÃo "e pertencem à União". Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do art. 182. Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XIX. Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX: "licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei." 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.