ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01014 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 485
Seja dado ao Art. 485 do Anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 485 ..................................
Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem
e/ou venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | A redação sugerida não tem relação com o conteúdo do art.485,
ficando prejudicada qualquer análise a respeito do assunto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03403 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946 até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97
da Constituição Federal, assegurada a
reintegração, a nomeação e a posse com todos os
direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
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