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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
PAULO MINCARONE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 22 e seu parágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01148 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos dispositivos referentes à Comissão de Transição. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01149 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no art. 130, a palavra "crimes", da expressão "crimes militares" e a expressão "definidos em lei", "in fine", passando o art. a ter a seguinte redação: Art. 130 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares". 
 Parecer:  A Emenda proposta objetiva restringir a jurisdição mili- tar tão-somente aos próprios militares, excluindo os civis, em qualquer hipótese. Ora, o princípio consagrado é o de que cabe à Justiça Militar processar e julgar os "crimes mili- tares", definidos em lei, podendo, em certos casos, ser pra- ticados tanto por membros das Forças Armadas quanto por civis. A competência deve definir-se pela natureza do tipo penal, e não unicamente pela qualidade do agente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 5o., item XIII, suprima-se a expressão "no último caso", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "XIII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00430-3.