Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 45.
Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação:
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional",
ficando o artigo 45 com a seguinte redação:
"Art. 45 - É livre qualquer manifestação de
arte, informação ou pensamento, respondendo cada
um, nos casos e na forma que a lei preceituar,
pelos abusos que cometer.
§ 1o. - É assegurado o direito de resposta a
pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de
comunicação.
§ 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de religião, de raça e
de classes.
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
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