ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais de vinculação definidos no
anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino
público ..........................................
I - Garantia de ensino fundamental com
duração mínima de oito anos, obrigatório e
gratuito, tendo o início a partir do
desenvolvimento psico-motor, nunca podendo
ultrapassar a faixa inicial de sete anos de idade,
a não ser em casos de doença, não havendo
quaisquer tipos de discriminação e sem fixar
limites para seu término. | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito já
está plenamente explicitada, sem os acréscimos propostos e,
sem dúvida, adequados à Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
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