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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ VIANA in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
LUIZ VIANA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 2o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao art. 2o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 2o. - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor sessenta dias após a promulgação desta Constituição e não serão passiveis de emenda antes de decorridos cinco anos. Parágrafo único - Manter. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o art. 2o. do ADCGT de modo a que a entrada em vigor das disposições relativas ao sistema de governo, prevista para 15 de março de 1988, só se dê 60 (sessenta) dias após a promulgação da nova Carta Magna. Devo aplaudir a proposta não apenas em função da inexi - quibilidade material da data prevista no projeto, mas também por achar bastante razoável a concessão de um pequeno prazo, após a entrada em vigor da nova Constituição, para o início da adaptação ao sistema de governo que vier a ser aprovado pelo Poder Constituinte. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Executivo deverá rever as concessões de Rádios e Televisões ocorridas no ano de 1987, podendo confirmá-las ou revogá-las. 
 Parecer:  A Emenda em foco apresenta proposta no sentido de ser acrescentado artigo às Disposições Transitórias determinando a revisão de concessões de rádios e televisões ocorridas no ano de 1987, cabendo ao Poder Executivo confirmá-las ou revogá-las. Esta revisão visa a permitir que se verifique se as rádios e televisões que receberam autorização de funcionamento naquele ano estão atingindo os objetivos previstos na legislação específica. Com esta medida, pretende o autor que se pratique um saneamento salutar na área das comunicações visto que no último ano houve um aumento injustificável do número de concessões. As razões expostas pelo autor justificam nosso voto pela aprovação.