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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÍDICE DA MATA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PC DO B (8)
Uf
BA (8)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33 O Art. 33 passa a ter a seguinte redação: Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes; no mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até 5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos municípios acima de 5 milhões de habitantes". 
 Parecer:  Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores Pela rejeiçaõ. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Incluáse no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Integrar à administração civil de forma progressiva e conforme dispuser a lei, a aviação civil e suas infra-estruturas". 
 Parecer:  A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es- fera de administração do Ministério da Aeronáutica. A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá- rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões. No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní- vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: a seguinte redação: "I - garantia do direito de trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação: Art. 247 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às escolas públicas. Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea- lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi- ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan- trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare- mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis- mo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... e do Estado" constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00036-7. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se a expressão "... podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e 2o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma- neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva- mente às escolas públicas. Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom senso pela ANC. O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos senhores Constituintes. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... até noventa dias antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe- reci à emenda no. 2T00393-5. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substituir a expressão "proteção do trabalho da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição (B) pela expressão" proteção do mercado de trabalho da mulher", como foi aprovado no 1o. Turno. 
 Parecer:  Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe- reci a de n. 2T00434-6.