separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LÉLIO SOUZA in nome [X]
X in EMENM [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15725 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva "Suprima-se o inciso V, do art. 86 do Projeto." 
 Parecer:  Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di- reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve ser eliminado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15732 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 360, dê-se a seguinte redação: "Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá ser inferior ao montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à previdência parlamentar." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15737 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se o Capítulo VI, do Título IV do Projeto (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Microregiões), incluindo-se, onde couber, um artigo assim redigido, no Capítulo I, do Título IV: "Art. - Para efeitos administrativos, os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios, em áreas Metropolitanas ou Microregiões. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Áreas Metropolitanas e Microregiões." 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela- tor já contemplou a matéria desta forma proposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17022 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos artigos 315 e 316 do projeto de Constituição: "Art. 315 - A navegaçção de cabotagem para o transporte de mercadorias é privatva de embarcações, nacionais, salvo o caso de necessidade pública. Art. 316 - Os propietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes serão brasileiros. § 1o - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2o - O disposto neste artigo não se aplica aos navios nacionais de pesca, às embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, sujeitos à regulamentação em lei federal." 
 Parecer:  A presente emenda isenta as embarcações de esporte, tu- rismo, recreio e apoio marítimo de terem tribulação de dois terços, no mínimo, de brasileiros, atendendo assim ao bom senso e aos acordos internacionais. Pela Aprovação.