ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 54. Compete à União:
............................................
XIV - organizar e manter a Polícia Federal,
bem como as polícias civil e militar e o corpo de
bombeiros militar dos Territórios;
Em consequência, acrescente-se o seguinte
inciso XIV ao mesmo artigo, procedendo-se a
renumeração dos seguintes:
Art. 54. Compete à União:
..................................................
XV - manter as polícias civil e militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado - Art. 355, inciso III
Art. 355.
I - ... II - ...
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurada licença antes e após o parto, e redução
da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a
lei dispuser. | | | Parecer: | A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação.
Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan-
to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
A alínea "b" do inciso VII do art. 12, passa
a vigorar com a seguinte redação:
b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo.
Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem
consentimento do morador, a não ser para acudir
vítima de crime ou desastre, nem durante o dia,
fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea B do item VII
do artigo 12 do Projeto.
A nova redação dada ao Substitutivo atende, em sua escên-
cia, aos objetivos da Emenda.
Pela aprovação, parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 145
a expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Supremo Tribunal de Justiça e somente
poderão aposentar-se, voluntariamente, com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XX - Segurança do Trabalho;" | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
|