ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 161, a
expressão "...domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | Parecer: | O domicílio fiscal dos contribuintes do Imposto de Ren-
da para efeito de determinação do local de apuração e cumpri-
mento da obrigação tributária é essencial, no âmbito desse
imposto.
O adicional de que trata o item II do art. 161 do Proje-
to aplica-se diretamente ao referido imposto, sendo incabível
sujeitá-lo a normas diversas, quanto à localidade em que sua
obrigação deva ser apurada e cumprida.
Pela rejeição. | |
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