ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, as seguintes matérias:
I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos:
Art. 4o.
§ 1o. A organização e a exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais, que contarão com o
estímulo e apoio do Poder Público.
§ 2o. É permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
II - A seguinte norma, em "Disposições
Transitórias":
Art. As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área de funcionamento de
novos estabelecimentos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A distribuição de derivados
do petróleo e do gás natural, assim como o do
álcool etílico hidratado combustível é privativa
de empresas nacionais, como tal entendidas as
pessoas jurídicas de direito privado cujo efetivo
controle do capital votante pertença, direta ou
indiretamente, ao Estado ou a brasileiros. As
empresas sob controle estrangeiro não poderão
aumentar sua participação no mercado de
distribuição dos combustíveis além dos volumes
físicos atuais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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