ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01366 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso 1o.
Acrescente-se ao inciso 1o., do artigo 12, do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, o vocábulo "moral"",
passando sua redação a ser a seguinte:
"1o. - A vida, a existência digna e a
integridade física, mental e moral."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01371 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 143:
Art. 143 - As decisões do Tribunal de Contas
da União, em matéria de contas têm efeito de
sentença terminal e, quando resulte imputação de
débito ou multa, torna a dívida líquida e certa
com força executiva, independentemente de
quaisquer outras formalidades. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01372 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149
Suprima-se do anteprojeto:
a) o parágrafo único do art. 149 | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda será devidamente
compatibilizada no substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04372 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12
a seguinte redação:
"f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;"" | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04400 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 353, caput, e seu
parágrafo 1o., transformando o parágrafo 2o. em
artigo. | | | Parecer: | O artigo 353 é incorporado, em outros termos, ao Capítulo
Da Família, suprimindo-se o § 2. do mesmo, que perde o signi-
ficado setorial de origem.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04405 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VII
Suprimir à integra do inciso VII, do artigo
17, do projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07355 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se
os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo:
Artigo 409 - Será de competência da Lei
Federal o estabelecimento da Política Nacional de
Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões
gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando
as peculiaridades regionais do país, e será de
competência da Lei Estadual ou Municipal, os
padrões ambientais específicos sempre
compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio
Ambiente.
Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas, visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no
art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no
caput deste artigo.
Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões
e regulamentos antes de sua promulgação, deverão
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam à sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade e da conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para consecução
das normas, padrões ou regulamentos propostos. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título
que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
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