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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27986 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao caput do art. 7o. e seus parágrafos 2o. e 3o. das Disposições Transitórias. "Art. 7o. - Fica criada a Comissão de Redivisão Territórial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, dentro de um ano após a promulgação desta Constituição. § 1o. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a conclusão de seus trabalhos. § 3o. - Lei complementar federal decidirá sobre criação de novos Estados. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33061 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas por ela controladas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade.