separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
COSTA FERREIRA in nome [X]
PMDB in partido [X]
EMEN::O in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
MA (1)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Substitutiva Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultoria Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminharão, respectivamente, as propostas das leis complementares previstas no "caput"" deste artigo sobre o Ministério Público Federal e Procuradoria da União, por intermédio da Presidência da República. § 2o. Aos atuais Procuradores da República e aos membros da Advocacia Consultiva da União fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. § 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral da União. § 5o.- O disposto neste artigo se estende aos aposentados, nos cargos abrangidos pelos parágrafos anteriores, cujos proventos serão reajustados nas mesmas bases, como se estivessem em atividade. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu § 1o., podem ser lavados em conta. Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o texto do projeto. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator.