separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALBÉRICO FILHO in nome [X]
X in EMENE [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MA (3)
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: Aplica-se também à mãe adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento da criança. 
 Parecer:  REJEITADA. A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação. IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio- nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada.