Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:225 | | | Texto: | Art. 225 - A saúde é direito de todos e dever do Estado,
assegurado mediante políticas econômicas e sociais que visem à
eliminação ou redução do risco de doenças, e de outros agravos e o
acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SAUDE, DIREITOS, POPULAÇÃO, DEVER LEGAL, ESTADO,
ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, DOENÇA, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA,
ACESSO, IGUALDADE, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:226 | | | Texto: | Art. 226 - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único em cada nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas.
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade;
§ 1º - O sistema único de saúde será financiado com recursos
do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para
investimentos em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos. | | | Indexação: | AÇÃO, GOVERNO, DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE, COMUNIDADE,
DISCIPLINA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSOS, DESTINAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CRITERIOS, LEI
FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, SISTEMA
NACIONAL DE SAUDE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:227 | | | Texto: | Art. 227 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, a
execução e o controle das ações e serviços de saúde.
§ 1º - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada,
que poderá participar de forma supletiva do sistema único de saúde,
sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei.
§ 3º - O Poder Público poderá deter o monopólio da
importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria prima para a indústria farmacêutica. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE,
AÇÕES, SAUDE, ASSISTENCIA, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, SETOR
PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPETENCIA,
SUPLETIVA, POPULAÇÃO, CONTROLE, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA,
TRATAMENTO ESPECIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, MONOPOLIO, IMPORTAÇÃO,
MATERIAL HOSPITALAR, DENTISTA, INDUSTRIA FARMACEUTICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:228 | | | Texto: | Art. 228 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições que a lei estabelecer:
a) controlar, fiscalizar e participar da produção de
medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros
insumos;
b) executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, e saúde ocupacional;
c) disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos
e as ações de saneamento básico;
d) incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico;
e) exercer o controle e a fiscalização da produção e
qualidade nutricional dos alimentos;
f) estabelecer normas para o controle, e fiscalizar a
utilização de tóxicos e inebriantes;
g) colaborar na proteção do meio ambiente. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, LEI FEDERAL, CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEDICAMENTOS,
EQUIPAMENTOS, IMUNIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO, VIGILANCIA, SAUDE,
DISCIPLINA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO,
CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, QUALIDADE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS,
NORMAS, TOXICOS, DROGAS, ENTORPECENTE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
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