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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 05::Art. 054 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
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Art. 054[X]
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EMEN
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, POVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INICIATIVA, POPULAÇÃO, EXERCICIO, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ARTICULAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, PERCENTAGEM, ELEITOR, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, ESTADOS.