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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Indexação:  UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - O Poder Público providenciará incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e, Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica. ARTIGO : 008 § 1º - As Empresas Estatais, de economia mista, e privadas nacionais ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. ARTIGO : 008 § 2º - Os organismos de desenvolvimento regional, aplicarão nas Universidades Públicas e Instituições de Pesquisas da Região, não menos do que 5% (cinco por cento) do seus orçamentos em projetos de pesquisa para o desenvolvimento a Ciência, Tecnologia e formação de recursos humanos. 
 Indexação:  PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO, EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO.