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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
LEITE CHAVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
07 (2)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único único ao Artigo 9o. do projeto referente ao Ministério Público nos seguintes termos: "O disposto nos itens I e IV do caput deste artigo somente se aplica aos que ingressarem no Ministério Público Federal após a promulgação desta Constituição." Caso não se julgue conveniente colocar tal ressalva naquele artigo, que a mesma seja feita nas disposições transitórias da nova Constituição, através de artigo próprio, nos seguintes termos: "Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público Federal que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II, Capítulo I Inclua-se na parte social, ou onde melhor couber, o seguinte dispositivo. O imóvel residencial, qunando seja o único bem no patrimônio do devedor, constitui bem de família, insusceptível de penhora. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05240 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das "Disposições Transitórias"", o dispositivo seguinte: Art. - A presente Constituição somente será promulgada após sua aprovação por plebiscito nacional. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição.