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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na forma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos respectivos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais anos de serviço. 
 Indexação:  EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA, EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE SERVIÇO.