separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MS in uf [X]
1988::12 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PFL (5)
PMDB (3)
Uf
MS[X]
Nome
GANDI JAMIL (4)
RUBEN FIGUEIRÓ (3)
LEVY DIAS (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI, projeto de Constituição(A). Dê-se a seguinte redação ao dispositivo emendado: "Fiscalizar e controlar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas." 
 Parecer:  A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe- tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas". O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali- zada e controlada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art. 240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 240 - ................................ Parágrafo único - .......................... IV - gratuidade do ensino público em todos os graus;" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240. O proponente justifica o adendo tendo em vista assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o acesso à universidade, pois a maioria das universidades, mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal oportunidade. Considera-se desnecessária a especificação proposta, pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus. O relator vota pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "§ 3o. - .................................... I - Presidente da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado e Senador da República: trinta anos;" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador. A tradição política brasileira recomenda a idade mínima de 35 anos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e passarem a corresponder ao salário integral." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2p00006-1 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - pensão especial correspondente à deixada por um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opão; III - assistência médico-hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes legais; IV - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuma ou para suas viúvas; V - aposentadoria com a remuneração integral aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em qualquer regime jurídico de trabalho. Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex- combatente, a pensão especial será transferida à viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de qualquer condição ou inválidosx ou interditos. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias, vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba- Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 242 Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único: É vedada a ingerência do Poder Público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar- tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular. O proponente justifica a medida pela necessidade de dar mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini ciativa privada, livrando-a da tutela estatal. Dado o relevante interesse coletivo representado pelos serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum - não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade privada. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00692 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso: - oferta de bolsas de estudo a nível de ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob- jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo e terceiros graus. O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta- belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per- niciosa eletização que hoje se verifica. O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da dos pela Emenda coletiva No. 1811-4 Pela aprovação.