separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AL in uf [X]
1987::12::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no Capítulo II, do Título IX: Art. - O sistema de seguridade social garantirá aos idosos sem outra renda, na forma que a lei determinar, pensão vitalícia destinada a garantir sua sobrevivência de forma condigna, propiciando-lhes meios de prover sua própria subsistência e suprir suas necessidades de alimentação, moradia, saúde e lazer. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12116 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no Capítulo III, do Título II, no art. 17, inciso IV. Art. - É assegurada a unidade da representação sindical, não podendo organizar-se mais de um sindicato por categoria. Parágrafo único - A lei assegurará o desconto em folha das contribuições sindicais, mediante manifestação escrita do filiado. 
 Parecer:  A Emenda propõe, por um lado, a unicidade sindical e, por outro, o desconto em folha da contribuição sindical, me- diante declaração escrita do filiado. Optamos, no primeiro ponto, pelo pluralismo sindical. No segundo, preconizamos o desconto em folha da contribuição sindical que for aprovada em assembéia geral mda categoria, sem referência a manifestação do trabalhador, porque a cola- boração dele é social, já que usufrui das vantagens conquis- tadas pela sua classe. Pela rejeição. *