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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 02::Art. 031 in fase [X]
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Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
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Art
expandC (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência de proventos e pensões da Previdência Social ao salário percebido por ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos, objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em função de reajustamentos periódicos nos últimos anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PREDIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, EQUIVALENCIA, PROVENTOS, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, BENEFICIO, RECURSOS, IDENIZAÇÃO, PREJUIZO, DEFASAGEM, REAJUSTAMENTO.