ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto "do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo
no final do Capítulo "dos Partidos Políticos",
renumerando-se os demais:
"Art. Aos partidos políticos é garantido o
direito de ser informados regular e diretamente
pelo Governo sobre o andamento dos principais
assuntos de interesse público." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor em que conste de norma Constitucional o
direito dos Partidos Políticos de serem informados pelo Go-
verno sobre os assuntos de interesse público.
A norma parece-nos dispensável porque tal direito já é asse-
gurado aos representantes dos partidos, no Congresso Nacio-
nal, acrescido da competência para fiscalizar as atividades e
desempenhos do Governo, no trato da coisa pública.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto "Do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo,
numerando-o como artigo 25 e renumerando os
demais:
"Art. 25. Ao partido político é assegurado o
direito de antena nas emissoras de rádio e de
televisão, de acordo com a sua representatividade
e segundo critérios definidos em lei
complementar."
§ 1o. É também assegurado aos partidos
políticos, nos termos de lei complementar, o
direito a espaços nas publicações jornalísticas,
bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos,
às declarações políticas que lhes sejam referidas.
§ 2o. Nos períodos eleitorais os Partidos
Políticos têm direito a tempos de antena nas
emissoras de rádio e de televisão, regulares e
equitativos. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Capítulo dos Parti-
dos Políticos, dispondo sobre o direito de acesso das agremi-
ações partidárias, às emissoras de rádio e de televisão e aos
espaços nas publicações jornalísticas.
O artigo 21 do Anteprojeto assegura o direito de acesso dos
partidos políticos de âmbito nacional à propaganda eleitoral
gratuita.
A Matéria proposta deve ser disciplinada na lei dos partidos
politicos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA,
propõe a supressão do artigo 30.
Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi-
derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con-
gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem
propiciado ampla participação da sociedade.
Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda-
mentação do Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o
seguinte item IV:
"Art. 31 ....................................
............................................
VI - mandado de injunção". | | | Parecer: | Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga-
rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in-
junção".
Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê
mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo,
remédio processual a ser utilizado por entidades civis para
defenderem seus membros ou filiados.
Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção
ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em
nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita
pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa-
da.
A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte
dispositivo constitucional, renumerando-se o art.
38 e seguintes:
"Art. O mandado de injunção visa à proteção
de direitos ou expectativa de direitos criados por
esta Constituição e não implementados por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
§ 1o. Será parte legítima para propor o
mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer
violação de direito ou expectativa de direito, por
inércia do Poder Público.
§ 2o. O mandado de injunção poderá ser
requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá
o rito processual do mandado de segurança". | | | Parecer: | Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da
Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é
uma extensão daquela.
Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda
subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui-
ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em
especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para
garantir a observância da Constituição. | |
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