Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê à Seção II a seguinte redação,
renumerando-se os artigos que a ele se seguirem:
Seção II
Do Supremo Tribunal de Justiça
"Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação da escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a. conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais==
b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da
República==
c. habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República==
d. a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual==
e. a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a. versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional==
b. tiverem sido julgadas em instância
inicial==
c. derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal de
Justiça, têm direito a julgamento em duas
instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os
Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não
reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das
decisões nas Casas que considerarem relevantes." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Lei Complementar poderá criar
Tribunais Regionais Federais nos Estados de
Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de
sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
será definida em lei, observados os seguintes
critérios:
I - no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região==
II - as vagas reservadas aos Promotores,
Advogados e Juristas serão preenchidas,
respectivamente, por membros do Ministério Público
da região ou advogados nela militantes, sempre que
isso for possível."" | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo",
o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil, vela
pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e
a independência nacional, a integridade do
território e coordena, harmonizando, o exercício
das instituições. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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