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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (199)
Banco
expandEMEN (199)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (101)
PARCIALMENTE APROVADA (77)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (119)
PDT (28)
PFL (17)
PDS (16)
PT (15)
PDC (2)
PCB (1)
PTB (1)
Uf
BA (8)
CE (19)
DF (22)
ES (1)
GO (12)
MA (16)
MG (3)
PA (1)
PB (3)
PE (48)
PI (3)
PR (7)
RJ (9)
RS (1)
SC (27)
SE (2)
SP (17)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os órgãos coletivos nacionais da administração direta, indireta, das autarquias e empresas públicas, sob pena de nulidade de suas decisões, serão integrados por um (1) representante dos trabalhadores e um (1) representante dos empresários. Os referidos representantes serão indicados por decisão conjunta das confederações sindicais dos trabalhadores e indicação conjunta das confederações dos empresários. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Chefe do Governo, em casos de necessidade e de urgência, pode expedir decretos provisórios de urgência tendo força de lei, que deverão ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e se estes não estiveram reunidos, deverão ser convocados no prazo de cinco dias. Os decretos de urgência perderão sua eficácia desde a sua data de origem se não forem aprovados e convertidos em lei pelo Congresso dentro de sessenta dias após a sua publicação. Parágrafo único - Qualquer das Casas do Congresso poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência e a eficácia do decreto de urgência, até a publicação da lei que o alterar ou até a rejeição total ou parcial da proposta. O decreto de urgência com força de lei sendo rejeitado, não poderá ser renovado no decurso da mesma sessão legislativa. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Vide Legislativo 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber: Art. - O Primeiro-Ministro apresentará à Câmara dos Deputados as linhas diretrizes e o programa do seu Governo, cada Ministro dirigindo o seu departamento sob sua responsabilidade pessoal e orientação do Chefe do Governo. O Gabinete adotará um regimento para o disciplinamento dos trabalhos. Art. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á a fim de discutir o programa de Governo, não podendo os debates execeder de cinco dias, expressando a sua confiança no Governo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. A recusa da confiança implicará na demissão de todos os membros do Conselho de Ministros. Art. - O Governo responde solidariamente perante a Câmara dos Deputados pela sua direção política e administrativa. Cada Ministro responde individualmente pelos atos praticados, no exercício de suas funções. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Governo pode solicitar da Câmara dos Deputados a aprovação prévia de um voto de confiança sobre a execução do seu programa, do plano e do modelo de desenvolvimento nacional, assim como sobre assuntos de interesse geral. Art. - A Câmara dos Deputados pode promover e votar moções de desconfiança ou de censura sobre a execução de programa do Governo ou assunto de interesse relevante, por iniciativa de um quarto dos deputados, no mínimo. As noções de desconfianças serão apreciadas e votadas no prazo de cinco dias, a partir de sua apresentação, dependendo a sua aprovação da maioria absoluta de votos. Art. - O Presidente da República, verificando a impossibilidade de constituir novo Gabinete com apoio parlamentar de maioria absoluta, dissolverá a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, salvo se a Câmara dos Deputados eleger um novo Primeiro-Ministro pela maioria de seus membros, que permanecerá durante seis meses enquanto permanecer com tal maioria. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Ministros são obrigados a comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, quando convocados, sob pena de responsabilidade. Art. - Compete especialmente ao Chefe do Governo, no exercício de suas funções: I - referendar os atos do Presidente da República== II - deliberar sobre pedido de confiança ou moção de censura== III - aprovar proposta de emenda constitucional a ser encaminhada ao Congresso== IV - decretar o estado de sítio e a intervenção federal, na forma prevista na Constituição== V - propor referendum== VI - ajustar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Presidente da República e do Congresso Nacional== VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior== VIII - apresentar projetos de lei== IX - apresentar a proposta da lei orçamentária== X - defender a legalidade democrática== XI - praticar todos os atos necessários à promoção do desenvolvimento nacional== XII - exercer as funções que expressa ou implicitamente lhe forem conferidas pela Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  As Forças Armadas Acrescente-se onde couber: Art. - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e se destinam à defesa militar do País e da ordem constitucional. As Forças Armadas são organizadas, nos termos da Lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob a autorização do Presidente da República com a colaboração do Chefe do Governo. Art. - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos comandantes e chefes. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional. é 1o - O Presidente da República prestará no ato de posse, a seguinte declaração de compromisso: "Juro por minha honra defender e cumprir a Constitituição da República, observar as suas leis, desempenhar fielmente as funções em que fico investido e promover o bem-estar geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integralidade, a independência e o desenvolvimento nacional." é 2o - Se, decorridos sessenta dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior, assumido o cargo, ele será declarado vago pelo Supremo Tribunal Eleitoral. Art. - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Governo dirige a política geral do País e é o órgão superior da administração pública federal. Parágrafo único - O desempenho do Governo deve basear-se na eficiência, predição e eficácia, ponderando os resultados pretendidos e os custos de realização, em metas prioritárias, tendo em vista o bem comum. Art. - O Governo é constituído pelo Primeiro- Ministro como Presidente do Conselho de Ministros, pelo Vice-Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. - O Conselho de Ministros é formado pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Ministro e pelos Ministros. Art. - Os membros do Conselho de Ministros estão sujeitos aos mesmos impedimentos, incompatibilidades e proibições dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Primeiro-Ministro é eleito pelo voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados, mediante proposta do Presidente da República, ouvidos os partidos políticos que a constituem. Parágrafo único - O candidato proposto é eleito quando consegue o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. O Presidente da República nomeará imediatamente o candidato eleito. Recusado o indicado, o Presidente da República deverá indicar, dentro de dois dias, outro nome. Se não for aprovado, a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, dentro do prazo de quarenta e oito horas da segunda indicação, elegerá o Chefe do Governo, e o Presidente nomea-lo-á no prazo de dois dias. Art. - Os Ministros de Estado são nomeados e demitidos pelo Presidente da República por proposta do Primeiro-Ministro. Parágrafo único - Os Ministros de Estado, integrantes do Conselho de Ministros, serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  O Poder Executivo República Presidencial-Parlamentar Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Executivo supremo na República presidencial-parlamentar é exercida pelo Presidente da República e pelo Chefe do Governo. O Presidente da República Art. - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, como Chefe e símbolo da unidade nacional, garante a independência, a unidade do Estado, o regular funcionamento das instituições democráticas e da ordem constitucional. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - São condições de elegibilidade do Presidente da República: I - ser brasileiro nato== II - estar no exercício dos direitos políticos== III - ser maior de trinta e cinco anos. Art. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o Presidente da Câmara dos Deputados. é 1o - Em caso de impedimento, ou vaga do Presidente serão sucessivamente chamados os exercícios como Presidente provisório, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Constitucional e o Presidente do Supremo Federal. A eleição para o cargo será feita, trinta dias depois de aberta a vaga, elegendo-se o candidato que obtiver maioria simples, os eleitos devendo apenas completar o período do seu antecessor. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a direção do Presidente do Senado, para: I - inaugurar a sessão legislativa II - elaborar o regimento comum III - discutir e votar o orçamento IV - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da república V - votar as propostas de empréstimos externos a matéria relevante, esta última a juízo da Mesa ou de qualquer das casas do Congresso VI - apreciar projetos de lei de iniciativa do Chefe do Governo, por solicitação deste VII - eleger a Comissão Permanente do Congresso Nacional VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça. Art. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente da República ou pelo Chefe do Governo, quando entender necessário b) pelo Presidente do Senado Federal em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal c) por iniciativa de um terço de cada um das Casa do Congresso== d) para eleger o Presidente e o Vice- Presidente da República em caso de vaga. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - elaborar e aprovar o seu regimento interno== II - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência da acusação contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Chefe do Governo e os Ministros de Estado, por crimes funcionais== III - proceder à tomada de contas do Governo, quando não apresentar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa== IV - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixar os respectivos vencimentos== V - autorizar o Presidente da República ou o Chefe de Governo a se ausentarem do País== VI - apreciar o programa de Governo== VII - votar moções de confiança e de censura ao Governo== VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A Câmara, na qual se haja concluída a votação final, enviará do projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. é 1o - Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, o contrário ao interesse nacional, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias, contados do dia seguinte daquele em que o receber, solicitando, dentro de quarenta e oito horas, nova apreciação do projeto em mensagem fundamentada. é 2o - Decorrido a quinzena, o silêncio do Presidente da República importará em sanção. é 3o - Comunicado o veto ao Presidente do Senado Federal, este convocará as duas casas para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando- se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e cinco dias, em votação públicam obtiver o voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas, sendo então enviado para promulgação pelo Presidente de cada uma das Casa, sendo então enviado para promulgação pelo Presidente da Repúbica. é 4o - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Vice-Presidente a promulgará== e, se este não o fizer em igual prazo, selo-á pelo Presidente do Senado Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Cada uma das Câmaras reunir-se-á e, sessão preparatórias, a partir de 1o de fevereiro de cada ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas e Comissões. Art. - Os Deputados e Senadores são invioláveis no exercício do mandato, pelas opiniões, palavras e votos que emitirem no exercício de seu mandato, pelos quais não respondem civil, criminal ou disciplinarmente. é 1o - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminal, sem prévia licença de sua Câmara. é 2o - Movido procedimento criminal contra o membro do Congresso Nacional, a respectiva Câmara decidirá, por maioria absoluta de votos, se deverá ou não dar-lhe seguimento. é 3o - Os membros do Congresso Nacional serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. é 4o - Os Deputados e Senadores não podem ser jurados, peritos ou testemunhas, sem autorização da respectiva Câmara, durante o período do seu funcionamento efetivo. é 5o - Os congressistas poderão recusar o seu testemunho sobre pessoas que lhes confiram fatos na sua qualidade de representante do povo, sendo- lhes permitida a recusa de testemunhar e vedada a confiscação de documentos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores terão direito a igual subsídio, e a ajuda de custo estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, na forma fixada por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Chefe do Governo, Ministro de Estado, Governador do Distrito Federal, Governador de Territórios, Primeiro Secretário, Secretário de Estado, de Municípios, ou de Territórios, ou quando licenciado por motivo de doença ou para tratar de assunto particular convocando-se então o respectivo suplente partidário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A Câmara dos Deputados expressará a sua censura ao Governo pela maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único - A moção de censura ou de desconfiança deve ser provocada ao menos por um quarto de Deputados, com motivo ou fundamento da proposta de censura, não podendo ser reiterada sob o mesmo fundamento senão depois de decorridos seis meses da rejeição antecedente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O processo legislativo compreende: I - emendas à Constituição== II - leis orgânicas== III - leis ordinárias== IV - leis delegadas== V - decretos de urgência com força de lei== VI - decretos legislativos== VII - resoluçoes. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por quatro anos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, pelos Estados, Distrito Federal e Territórios. é 1o - A Câmara dos Deputados terá, no máximo, quinhentos representantes, distribuídos proporcionalmente à população, com o reajuste necessário para que nenhum Estado tenha mais de sessenta deputados ou menos de oito deputados. é 2o - Cada Território terá dois Deputados. é 3o - Os Deputados são eleitos pela circunscrição e distritos eleitorais fixados em lei. Os Deputados representam toda a Nação, subordinados exclusivamente à sua consciência, independentemente de mandatos, instrução de eleitores, distritos, circunscrições e partidos por que são escolhidos. é 4o - Os Deputados são eleitos por voto misto, proporcional e distrital, no voto proporcional prevalecendo o sistema da média mais alta. é 5o - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral, ou figurar em mais de uma lista. é 6o - Os candidatos são apresentados pelos partidos políticos isoladamente ou por coligações partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, desde que escolhidos em convenção. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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