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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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A::Título 00::Art. 021 in fase [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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A (1)
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ANTE / PROJ
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collapseA
collapseTítulo 00
Art. 021[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observadas as demais disposições para a tramitação das leis ordinárias. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.