ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"XIII Criação e supressão de Guarda de
Trânsito e de Guarda Noturna municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0070-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
VIII - "Vendas a varejo de combustíveis
líquidos ou gasosos e de lubrificantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0071-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja
abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a
competência federal ou estadual excluir os combustíveis
líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à
incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação
dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na
política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por
questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do
art. 14 a seguinte redação:
"VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos
ou gasosos e de lubrificantes." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0072-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no
Município os impostos que tivessem como fulcro os bens
imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em
decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de
tratamento dessa espécie de renda e considerando que a
administração de um imposto municipal sobre a renda
imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho
fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou-
se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora
pouco representativa para a União, será sem dúvida
significativa para as comunas. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 16. É vedada à União e aos Estados
conceder isenções ou quaisquer outros benefícios
ou incentivos fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios, ou das parcelas de
impostos a eles destinadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0073-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Tem-se como despiciendo o acréscimo
da expressão "ou incentivos fiscais". Quanto ao adendo "ou
das parcelas de impostos a elas destinadas", considera-se
restrição a outros níveis de competência, não obstante a
repercussão de isenções estaduais e federais na distribuição
da receita tributária partilhada. A hipótese, todavia,
pressupõe a sobreposição aos interesses meramente fiscais dos
interesses nacionais ou estaduais. Essa pressuposição baseia-
se na renúncia daquelas esferas de governo a parcelas de sua
própria renda tributária. Por que então haveriam de ser
penalizados com repasses de renda proporcionais às suas
perdas ? | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Cartório do Registro de
Imóveis encaminhará, no início de cada mês, à
Administração Municipal interessada, relação
completa das transações imobiliárias realizadas e
registradas no mês anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0074-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda se
compaginaria, data vênia, com disciplinamento através de lei
ordinária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 18 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 3o.O Município com população superior a
dois milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0075-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O limite proposto no anteprojeto
resulta de uma média das sugestões recebidas. Optou-se por
três milhões de habitantes tendo em vista que Municípios de
menor vulto terão suas contas fiscalizadas por câmaras
próprias nos Tribunais de Contas Estaduais ou pelos Conselhos
de Contas dos Municípios, de âmbito estadual. A emenda
apresentada acarretaria o aumento das despesas com
instalações e pessoal, que muitos Municípios não teriam como
enfrentar. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 19 Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Áreas Metropolitanas ou
Aglomerados Urbanos constituídos por agrupamentos
de municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse comum. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0076-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as mesmas razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0020-5. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | No § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões substitua-se
a palavra nacional por estadual. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0077-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 003-6 que, no mesmo sentido, foi
apresentada pelo Constituinte Mello Reis. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa à
condição de artigo, com a seguinte redação:
Artigo no....: os municípios poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação do Estado ou da União, sempre
que lhes forem atribuídos os recursos necessários,
bem como associar-se entre si para realização de
objetivos comuns. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0078-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, em face da aceitação da proposta
contida na emenda no. 2C 0059-1 de iniciativa do próprio
autor da emenda ora examinada. A inclusão da expressão torna
a presente emenda um plus absolutamente dispensável. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. 2o. As prestações de contas do município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
é único. Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0080-0
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece-
nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou
orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à
categoria de norma constitucional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo
municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por
cento" do orçamento dos municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0081-8
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
lei fundamental do Município. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É obrigatório a assistência financeira
dos municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua microrregião
administrativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0082-6
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos
Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do
primeiro grau, colocando-a no rol das competências
concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na
suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a
responsabilidade da outras esferas de governo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o
seguinte artigo:
"Art. Lei especial estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00083-4
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o
seguinte texto:
"Art. É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de matéria
financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamentos
contidas nesta Constituição | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0084-2
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção
I do Capítulo III:
"II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por atos praticados durante o mandato,
no território do município, decorrentes de suas
opiniões, palavras e votos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00085-1
AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO
Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da
inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a
limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo,
pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III, a
seguinte disposição:
"Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade
do Prefeito Municipal, compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo, mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0086-9
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do
Capítulo III, com a seguinte redação:
"A Constituição Estadual estabelecerá a forma
e os requisitos mínimos para a criação dos
municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0087-7
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da
emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O
anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar
nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre
Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão
somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para
essa criação constarão de lei complementar nacional em face
de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem
cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples
leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei
complementar estadual. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte
inciso:
"Inciso - criação do Conselho de
Representações dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0089-3
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho
de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo
das quotas do Fundo de Participação dos Municipios.
Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na
Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá
mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência
da receita reservada aos Estados Municipios. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. pelo seguinte:
Art. 7o. O número de vereadores em cada
Câmara será proporcional ao da população do
município, observado o mínimo de nove e o máximo
de trinta e três para os municípios com mais de um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0090-7
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a redação original do
anteprojeto, por ser mais flexível e ampla, parece-nos mais
própria para a matéria tratada no "caput" do art. 7o. | |
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