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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 240s
Art. 248[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:248  
 Texto:  Art. 248 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, FORMA, LEI FEDERAL. COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, SERVIÇO CIVIL, CIDADÃO, PESSOAS, TEMPO DE PAZ, POSTERIORIDADE, ALISTAMENTO MILITAR, MOTIVO, CONVICÇÃO, RELIGIÃO, DISPENSA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, TEMPO DE PAZ, SUJEIÇÃO, ENCARGO, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL.