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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; IX - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização social do homem, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, GUARDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ORGÃO PUBLICO, SAUDE PUBLICA, PROTEÇÃO, DEFICIENTE FISICO, DOCUMENTO, OBRA PUBLICA, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, IMPEDIMENTO, DESTRUIÇÃO, DESCARACTERIZAÇÃO, OBRA ARTISTICA, POSSIBILIDADE, ACESSO, CULTURA, EDUCAÇÃO, CIENCIAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, COMBATE, POLUIÇÃO, PRESERCAÇÃO, FLORESTA, FAUNA, FLORA, FOMENTO AGRICOLA, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, ABASTECIMETO, SETRO URBANO, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, CONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA, SANEAMENTO, COMBATE, MISERIA, DESEQUILIBRIO, NATUREZA SOCIAL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO SOCIAL.