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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 057[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A Câmara Federal e o Senado da República, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade. Parágrafo único - As Mesas da Câmara Federal e do Senado da República poderão encaminhar, por intermédio do Presidente da República, pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado que deverão ser respondidos, no prazo de trinta dias, respondendo o titular, sob pena de responsabilidade, pela recusa ou por informações falsas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO DE INQUERITO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO, INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO, RESPOSTA, PENA, RESPINSABILIDADE, RECUSA, FALSIDADE, INFORMAÇÕES.