separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
I::Arts. 200s::Art. 202 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
I in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseI
collapseArts. 200s
Art. 202[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:202  
 Texto:  Art. 202 - As serventias de justiça são prestadas pelo Estado. Parágrafo único - Os auxiliares da justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SERVENTIA DE JUSTIÇA, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS JUDICIARIOS, CARREIRA, GARANTIA, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.