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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 028[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Indexação:  CONCLUSÃO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITO LEGAIS, INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, EXECUÇÃO, AUTORIDADE, AGENTE PROMOTOR, APLICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, VIGENCIA, RELATORIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PREVIDENCIA, ADOÇÃO, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, PESSOAS, RESTRIÇÃO.